Diretiva Relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II)
A DMIF II é um regulamento europeu que assenta no regulamento original (DMIF I) que procurou tornar o investimento mais transparente e normalizar as informações regulamentares exigidas para mercados específicos. Esta diretiva estabeleceu que todas as empresas financeiras fossem obrigadas a ser mais claras no que diz respeito a custos e encargos e a explicá-los de uma forma normalizada.
A DMIF II é a conjunção das conclusões da revisão da DMIF I e da implementação pela UE dos compromissos do G20 em resposta à crise financeira de 2007/08.
A Comissão Europeia definiu quatro objetivos para a DMIF II:
- Reforçar a proteção do investidor.
- Reduzir os riscos de perturbações no mercado.
- Reduzir os riscos sistémicos.
- Aumentar a eficiência dos mercados financeiros e reduzir custos desnecessários para participantes.
A DMIF II é aplicável a partir de 3 de janeiro de 2018 e irá alterar a forma como atuamos no Reino Unido e na Europa. Terá também impacto em todos os clientes de todo o mundo que invistam nos nossos produtos domiciliados no Reino Unido e na Europa.
Existem quatro áreas principais de alterações associadas à DMIF II para a Columbia Threadneedle Investments e para os nossos clientes:
- Custos de estudos.
- Custos e encargos.
- Mercado-alvo.
- Políticas e procedimentos.
Poderá consultar abaixo mais informações sobre as quatro áreas principais. Se tiver alguma questão relativa à DMIF II, consulte as nossas Perguntas & Respostas.
Na qualidade de gestor ativo dos seus investimentos, o nosso processo de investimento utiliza um estudo interno abrangente complementado por um estudo externo especializado. Tal permite-nos aceder de forma seletiva a um conhecimento mais amplo para gerar desempenho nas nossas estratégias.
A partir de janeiro de 2018, os custos de estudos externos incorridos por nós em seu nome serão pagos pela Columbia Threadneedle.
A DMIF II exige que as empresas de investimento forneçam aos clientes ou aos potenciais clientes informações normalizadas relativamente aos seus serviços e instrumentos financeiros (Fundos).
A DMIF II reforça a comunicação existente de custos e encargos, fornecendo orientações adicionais claras sobre os custos e encargos aplicados aos investimentos dos clientes. A comunicação inclui informações sobre custos e encargos relacionados com serviços de investimento e auxiliares, o custo da consultoria, o custo dos instrumentos financeiros, o método de pagamento declarado e informações detalhadas sobre quaisquer pagamentos a terceiros. As informações sobre custos e encargos deverão ser prestadas, quando aplicável, pelo menos anualmente após a venda.
A DMIF II normalizou a apresentação de relatórios de Custos e Encargos para cada fundo, exigindo que todos os Gestores de Ativos utilizem o mesmo modelo para comunicar custos e encargos – o modelo padrão europeu aplicável ao setor previsto na DMIF (European MiFID Template, EMT).
A Columbia Threadneedle irá utilizar o modelo EMT do setor para divulgar custos e encargos. O EMT será disponibilizado aos intermediários através do Silverfinch.
Os encargos podem variar de fundo para fundo e entre classes de ações. Para mais informações sobre encargos específicos, consulte o Prospeto do Fundo pertinente e a página Fundos e Preços do nosso site onde poderá pesquisar o seu fundo pelo nome/ISIN.
Somos obrigados a identificar e a divulgar o potencial mercado-alvo (para o qual se destina o fundo) de todos os fundos. As informações que serão fornecidas aos investidores incluem:
- Que tipo ou tipos de investidores são compatíveis com o fundo com base nas suas necessidades, características e objetivos.
- Informações detalhadas sobre qualquer grupo ou grupos de investidores que não sejam compatíveis com o fundo com base nas suas necessidades, características e objetivos.
Ao preencher o Mercado-Alvo para os nossos produtos, a Columbia Threadneedle é obrigada a fornecer uma de três respostas: “Sim”, “Não” ou “Neutro”.
- Sim: mercado-alvo positivo – a proposta é compatível com os investidores que satisfaçam ou que procurem esta característica
- Não: mercado-alvo negativo – a proposta não é compatível com os investidores que satisfaçam ou que procurem esta característica
- Neutro: a proposta não foi concebida expressamente para ser compatível com os investidores que satisfaçam ou que procurem esta característica, mas é aceitável que os distribuidores usem a proposta desta forma em determinadas circunstâncias
É possível visualizar uma versão integral do Mercado-Alvo no modelo padrão europeu aplicável ao setor previsto na DMIF (European MiFID Template, EMT).
Para aceder à versão integral do EMT para os fundos Columbia Threadneedle, efetue o registo na Silverfinch em signup.silverfinch.com
Existe o requisito de atualização das nossas políticas e procedimentos em todo o nosso negócio no que diz respeito à DMIF II. Estas incluem: Conflitos de Interesse, Queixas, Governação do Fundo/dos Produtos, Manutenção de Registos.
Os aspetos principais dos novos requisitos para a Manutenção de Registos, Incentivos e Conflitos de Interesse encontram-se definidos abaixo:
Manutenção de registos
A DMIF II exige a “gravação de conversas e de comunicações com todos os clientes que estejam relacionadas ou que pretendam conduzir à celebração de uma transação, mesmo que a transação não esteja concluída.” A FCA (Autoridade de Conduta Financeira) afirma que: “qualquer comunicação do cliente ou do consultor que possa influenciar a decisão do cliente deverá ser recolhida.”
Incentivos
Ao abrigo da DMIF II, é proibido aceitar remunerações, comissões e/ou quaisquer benefícios não pecuniários (salvo benefícios não pecuniários não significativos), exceto se forem autorizados ao abrigo da regulamentação local pertinente.
Conflitos de interesses
Nos termos da DMIF II, as empresas deverão também produzir uma “política de conflitos de interesses” que estabeleça a política da empresa no que se refere à identificação de conflitos de interesses que são potencialmente prejudiciais para o cliente e que especifique os procedimentos implementados para ajudar a prevenir e a gerir tais conflitos.
A Columbia Threadneedle Investments fornece agora informações sobre o mercado-alvo e a comunicação melhorada de custos e encargos no âmbito das gamas de fundos.
Os reguladores europeus trabalharam em conjunto com o setor da gestão de ativos no sentido de desenvolverem uma forma normalizada de comunicação destas informações – o modelo padrão europeu aplicável ao setor previsto na DMIF (EMT).
A partir de janeiro de 2018, a Columbia Threadneedle irá utilizar o EMT para divulgar aos investidores profissionais as informações relativas ao mercado-alvo e aos custos e encargos, sendo estas atualizadas mensalmente.
O modelo padrão europeu aplicável ao setor previsto na DMIF (EMT) – resumo
O EMT contém um total de 65 campos e inclui informações sobre:
- Informações gerais sobre o Fundo/Produto – Número de identificação/dados, nome, moeda e data de relato
- Informações sobre o Mercado-Alvo
- Tipo de Investidor: Não Profissional, Profissional, Básico, Informado, Avançado
- Tolerância ao risco: Utilizando metodologias OICVM e PRIIP
- Estratégia de Distribuição dos produtos: Apenas execução, Execução com testes de adequação
- Custos e Encargos: Comunicação ex ante ou ex post dos custos e encargos
O EMT para os nossos fundos será disponibilizado na plataforma Silverfinch Regulatory Data Exchange, registe-se em signup.silverfinch.com.